Os microempreendedores individuais (MEIs) também devem ficar atentos com possíveis débitos com a Receita Federal ou a não entrega da declaração anual.
Em maio deste ano, Receita publicou a Resolução 36, estabelecendo as regras para o cancelamento da inscrição, que deve ser processada até o final do ano e prevê a publicação das empresas excluídas no portal do empreendedor.
De acordo com a resolução, podem ter a inscrição cancelada os MEIs que deixarem de entregar a declaração anual nos dois últimos exercícios e estão inadimplentes em todas as contribuições mensais.

A Resolução 2/2016 do Comitê Diretivo do eSocial estabeleceu que o E-Social deveria ser entregue por todos empregadores, de forma escalonada, de acordo com o seguinte cronograma:

I - em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II - em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
Para os empregadores domésticos, a exigência de informar dados no Portal do eSocial já vigora desde a competência outubro/2015.

Observe-se que será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
Entretanto, poderão utilizar código de acesso:
• as Empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor rural e Contribuinte Individual equiparado à empresa, todos com até 07 empregados, e o MEI - Microempreendedor Individual;
• o Empregador doméstico.
O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social, e pela RFB.

Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de eventos eSocial para um CNPJ ou CPF.
O outorgado, que receber tais poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial.