Foram expedidas pelo Ministério do Trabalho (MTE) no dia 6 de outubro de 2016, as Notas Técnicas (NT) n.º 253/2016 e 257/2016, elaboradas pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho, com o objetivo de orientar a fiscalização do MTb e evitar erros por parte de fabricantes e usuários na interpretação de itens do texto vigente da Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos.
 
A NT nº 253 dispõe sobre à possibilidade de utilização de válvulas de segurança que não tenham o princípio construtivo de fluxo cruzado para atendimento do Anexo VIII - Prensas e Similares, desde que sejam observados os princípios de segurança indicados na própria orientação do Ministério do Trabalho.
 
Já a NT nº 254 têm por objetivo esclarecer a alteração do item 12.58 alínea "f", que trata sobre dispositivos de parada de emergência. Outro aspecto abordado no documento são as condições de aplicação dos itens 12.45.1 e 12.46.1, que versam sobre as proteções intertravadas com comando de partida, introduzidos pela Portaria nº 1.110, publicada dia 22 de setembro de 2016.
 
As notas técnicas poderão ser consultadas no site do Ministério do Trabalho no link abaixo:

http://acesso.mte.gov.br/seg_sau/notas-tecnicas-sobre-nr-12.htm.