Hoje, trago um assunto de saúde e segurança do trabalho polêmico. Mais especificamente sobre se é correto o empregador entregar um equipamento de proteção individual que já foi utilizado por um empregado a outro, recém-admitido.


Como dispõe a norma regulamentadora 6 (NR6), é responsabilidade da empresa fornecer os EPIs. Além de fornecer, a empresa deve substituir o EPI que estiver inadequado ao uso, promover a higienização dos materiais e fiscalizar sua correta utilização pelo empregado. Bem, aí estão ditos os requisitos que não deixam dúvidas. Porém, voltando à questão de oferecer o EPI que já foi usado por outro empregado, não há como negar a controvérsia do tema. Como não vou estimular qualquer divisão do tipo “nós contra eles”, tão frequente no cenário político atual, volto à letra da NR 6. Segundo diz a NR 6, o empregador deve fornecer o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação. Pois bem, a norma não diz textualmente que o EPI precisa ser novo. Ora, se cabe à empresa higienizar o EPI e verificar seu estado de conservação, não poderia ela entregar uma bota a um empregado, mesmo que esta já tenha sido usada por um ex-funcionário, e voltado ao seu almoxarifado?  Parece-me que o termo “bom estado de conservação” expresso na norma pode causar uma visão subjetiva, não é mesmo? Cito o exemplo da bota, porque as pessoas contrárias à entrega do EPI usado logo demonstrarão sua resistência à decisão da empresa.


“Usar um calçado que já foi de outra pessoa, que nojo!”. Mas, calma, é uma bota de segurança em couro, que foi higienizada e em bom estado de conservação, do número do trabalhador que irá usá-la. Não pode? Por quê? Vai dizer que uma empresa que emprega dois mil trabalhadores só estará fazendo uma boa gestão de SST se fornecer EPIs ‘zero bala’? Veja bem, o trabalhador também deve colocar-se no lado da empresa e ter bom senso. Se o patrão, por exemplo, compra uma bota nova para um empregado que acabou de ser admitido, que, por acaso, não consegue passar no período de experiência, esse EPI não pode ser reaproveitado para outro funcionário? Não estou falando de um EPI, como o protetor auricular de esponja, nem de máscara facial descartável, mas de uma bota, cujo preço médio é 90 reais. Além do mais, será o técnico de segurança do trabalho que deverá ter o discernimento para tomar a mais acertada decisão.


Encerro, lembrando que se um empregador fornecer um EPI imprestável e ocorrer um dano ou mesmo um acidente ao trabalhador, toda a responsabilidade civil e penal recairá sobre a empresa. Cuidar da segurança do trabalhador é dever da empresa, sem dúvida, mas isso não quer dizer que deva ser irresponsável em relação aos custos. Afinal, quem nunca ouviu falar em custo-Brasil…?


Fonte:: Saúde e Segurança do Trabalho 10-10-2017 / Por Emily Sobral