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ORIGEM

No início da década de 60, no município de Erechim, RS, e sua grande região no Alto Uruguai Gaúcho, havia sido instalado um grande movimento renovador nos meios econômicos e políticos, liderado por cidadãos aqui estabelecidos, visando ao desenvolvimento das empresas locais e ao bem estar dos seus habitantes.

A liderança econômica estava na área de jurisdição da ACIE = Associação Comercial e Industrial de Erechim (hoje ACCIE - Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim), cujos dirigentes tinham montado um grande projeto para toda a Região do Alto Uruguai Gaúcho. O planejamento global incluía desde inovações na área industrial, melhorias no campo e no comércio, até instalação de associações profissionais e/ou sindicais representantes das respectivas categorias.

Foi assim que nos idos de 1963, no dia cinco de setembro, às vinte horas, na sede social da ACIE, houve o primeiro encontro dos industrialistas pertencentes ao 3º Grupo de Indústrias a que se refere a Consolidação das Leis do Trabalho. Foi quando pensou-se na fundação da ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ERECHIM.

Naquele tempo já existia o Sindicato dos Trabalhadores dos profissionais das mesmas categorias. E, como já havia demandas salariais, a ACCIE dava cobertura às tratativas para o entendimento das partes, quer nos reajustamentos salariais, quer nas demais solicitações dos sindicalistas operários da época.

Das reuniões realizadas pelo sub-grupo (CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO) pioneiro na ACCIE, eram feitas atas dos trabalhos realizados e decisões tomadas. Delas nos vieram a origem do ex SINDUSCON ALTO URUGUAI, hoje SINDUSCON ERECHIM.

 

 

OFICIALIZAÇÃO

Como o plano de desenvolvimento da cidade e região estava dando certo e junto a ACCIE já havia muito trabalho e concentração de atividades empresariais, sindicais, comunitárias e, indiretamente, políticas, pois já se registravam grandes empreendimentos, tais como, TELEVISÃO ALTO URUGUAI, CELASA (CORLAC), BAQUELITE, GLICOSE, FRINAPE, etc., houve necessidade de separar certos grupos de trabalho por atividades-fins. Foram, então, oficializados os sindicatos ou associações profissionais que rodeavam a ACCIE.

A ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ERECHIM, foi fundada em 19 de março de 1964. Com Estatuto Social próprio e Diretoria Provisória da entidade, com mandato até a obtenção da investidura sindical. O processo de reconhecimento foi concluído com a expedição do CERTIFICADO DE REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL em 24.08.1964, no qual se diz que ela foi registrada na DRT/RS sob n.º 450, no livro 3, folha 153, na forma do artigo 558 e seus parágrafos da CLT. (Processo n.º 6.566/64).

A entidade reuniu seus sócios em 03.03.1965,´quando deliberou transformar a Associação em Sindicato Patronal. Novo processo foi formado para isto. Que levou tempo para ser solucionado. Somente em 14.10.1969 foi expedida a CARTA SINDICAL. Expedida a carta sindical em 14.10.1969, foi ela registrada no Departamento Nacional do Trabalho - DNT - no livro n.º 57, folha 36. O DNT aprovou o estatuto inicial e reconheceu a entidade sob a denominação epigrafada, como sindicato representativo de todas as categorias econômicas interantes do 3º grupo - indústria da construção e do mobiliário - do plano da Confederação Nacional da Indústria, na base territorial do município de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul.

NOVO ESTATUTO SOCIAL E NOVA BASE TERRITORIAL

Decorridos três anos, em razão do surgimento na região do Alto Uruguai Gaúcho de novas indústrias nas áreas da construção civil e do mobiliário, além do crescimento daquelas já existentes na cidade de Erechim, sentiu-se a necessidade de dar-lhes maior cobertura em funções sindicais e trabalhistas, para, oportunamente, propiciar um atendimento também em termos fiscais e técnicos. Foi em 25.07.1996 que instaurou-se um processo junto ao Ministério do Trabalho, em Brasília, pedindo registro de uma alteração estatutária, com aumento da base territorial do Sindicato e com mudança de sua sigla, para SINDUSCON ALTO URUGUAI, já que teria jurisdição regional.

Aprovadas as alterações desejadas, foram processados todos os documentos necessários para o registro legal e tomadas todas as providências que isto requeria. Tanto que, em 02 de março de 1997, foi expedida pela Coordenadoria de Registro Sindical, da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho, a DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA BASE TERRITORIAL E ABRANGÊNCIA. Processo n.º 46000.006622/96, publicado no Diário Oficial da União de 12.02.1997, seção I, página 2.511.

Estão na jurisdição do SINDUSCON ALTO URUGUAI, conforme mapa que pode ser visto nesta página - na janela ao lado - os seguintes municípios da região Alto Uruguai Gaúcho: Aratiba, Áurea, Barra do Rio Azul, Barão de Cotegipe, Benjamin Constant, Cacique Doble, Cruzaltense, Carlos Gomes, Centenário, Campinas do Sul, Entre Rio do Sul, Erechim, Erval Grande, Faxinalzinho, Gaurama, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Ponte Preta, Paim Filho, Paulo Bento, Quatro Irmãos, São Valentim, Santo Expedito do Sul, Severiano de Almeida, São João da Urtiga, São Jose do Ouro, Três Arroios e Viadutos.

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ERECHIM - SINDUSCON ERECHIM

OBJETIVOS

O SINDUSCON ERECHIM tem como dever colaborar com os poderes públicos e demais associações de classe de empregadores e buscar o desenvolvimento e a solidariedade social, com subordinação aos interesses nacionais e legislação pertinente.

A duração do Sindicato é por prazo indeterminado e ele é uma entidade sem fins lucrativos, regendo-se pelo Estatuto Social e leis vigentes que correspondam aos seus ramos de atividades.

São prerrogativas e objetivos do "Sinduscon Erechim":

A) representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais das suas categorias econômicas;

B) defender os interesses coletivos ou individuais das suas categorias, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

C) celebrar contratos coletivos, convenções ou acordos coletivos de trabalho, com participação obrigatória nas negociações;

D) impetrar mandato de segurança coletivo, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

E) eleger ou designar os representantes das respectivas categorias e instituir, dentro de sua base territorial, delegacias ou seções, para melhor proteção de seus associados;

F) colaborar com os poderes públicos no estudo e solução de problemas que se relacionem com suas categorias, como órgão técnico e consultivo, propondo reformas e medidas que incentivem o desenvolvimento industrial e o progresso das classes que congrega;

G) organizar e oferecer aos seus associados exposições, serviços e assistência de ordem jurídica, fiscal e técnica, inclusive junto às repartições públicas de qualquer natureza, contratando profissionais, conforme dotações orçamentárias;

H) fixar e arrecadar contribuições sindicais, inclusive assistenciais, de todos os integrantes das categorias representadas, aprovadas em deliberações da Assembléia Geral dos associados;

I) sempre que possível, e de acordo com suas possibilidades, manter no seu quadro pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional nas empresas e a integração das classes;

J) pagar as contribuições compulsórias e os percentuais da arrecadação própria que forem fixados pela Assembléia Geral às entidades patronais de graus superiores;

L) votar, por seu Delegado-representante, nas eleições da entidade de grau superior.

DO PROCESSO ELEITORAL

A escolha dos dirigentes e representantes do SINDUSCON ERECHIM, as normas gerais das votações, as elegibilidades, os votos e os votantes, as convocações das eleições, os registros de chapas, as impugnações de candidaturas e seus recursos, as sessões eleitorais, as posses dos eleitos e seus registros e outras disposições gerais, serão regidas pelas normas contidas no Processo Eleitoral, que é parte integrante do Estatuto Social.

ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

São órgãos deliberativos, dirigentes e fiscalizadores do SINDUSCON ERECHIM:

A) Assembléia Geral; 
B) Diretoria; 
C) Conselho Fiscal.