Em um país como o Brasil, onde as dificuldades para empreender são muitas, temas como o regime de contratação precisam ser avaliados com critérios. Existem casos em que a simples escolha entre pessoa jurídica ou pessoa física muda a realidade de um negócio.
Se historicamente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi tida como garantia de estabilidade, hoje, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) parece mais viável se considerarmos as características do nosso tempo.


Na prática, ambas as possibilidades podem ser úteis de acordo com a natureza de cada negócio e, portanto, é preciso considerar os prós e contras de ambos os regimes. Mas, afinal, como fazer isso? Se essa também é a sua dúvida, então não deixe de conferir este conteúdo até o final.
Vantagens da CLT - Com a CLT o funcionário tem direito a benefícios concedidos por lei, o que é um diferencial que pode ser importante para a sua empresa montar um time forte. Dados recentes apresentados pelo IBGE mostram que a quantidade de trabalhadores com CLT é cada vez menor, ou seja, quando você oferece essa possibilidade para o seu funcionário, está dando algo a mais em relação ao mercado como um todo.


FGTS, plano de saúde, entre outros, são benefícios que, cada vez mais, têm conseguido reter talentos nas organizações são alguns exemplos.
Desvantagens da CLT - Evidentemente, tudo o que foi apontado no tópico anterior apresenta seus custos. Para que o funcionário tenha acesso aos benefícios previstos em lei, a empresa precisa arcar com os gastos, o que pode comprometer a sua lucratividade e, consequentemente, o crescimento em curto e médio prazos.
Além disso, a CLT é rígida em relação à rotina de horários, não permitindo exceções que podem ser pertinentes para a realidade atual, onde a flexibilidade está cada vez maior.


Vantagens do CNPJ - Ao não ter que arcar com os custos da CLT, o empregador pode repassar o dinheiro que seria investido na modalidade diretamente para o trabalhador, permitindo que o salário do funcionário seja maior.


Além disso, nessa modalidade, o trabalhador tem mais flexibilidade de horários, não estando fixo às horas exigidas por lei como acontece no caso da CLT. Assim, dependendo do tipo de atividade que a empresa realiza, a contratação por meio de CNPJ permite uma adaptação maior à realidade do mercado de trabalho.
Desvantagens do CNPJ - Sem a CLT, o profissional não tem direito aos chamados benefícios sociais garantidos pelas leis trabalhistas, como o décimo terceiro salário — essa é uma desvantagem que pode ser explorada por empresas concorrentes para atrair talentos. Além disso, não há plano de carreira e não há grande estabilidade. Isso significa que, em caso de demissão, o funcionário não tem tantos direitos quanto no caso da CLT, limitando-se ao que foi acordado no contrato de prestação de serviços.
Analisar as possibilidades é importante para que você defina o regime de contratação ideal para o seu negócio. De uma maneira geral, a CLT apresenta maiores gastos, mas representa uma alternativa mais atraente para reter talentos. Por outro lado, o CNPJ é uma opção mais adaptada aos novos tempos, embora seja menos atraente para colaboradores mais valorizados em suas áreas.

Fonte: formmacontabil - Autor: Equipe Classe Contábil