A redução dos riscos inerentes ao trabalho é um direito constitucional do trabalhador, o qual deve ser garantido dar por meio do cumprimento das normas de segurança do trabalho pelo empregador. Com o advento da prestação unificada de informações relativas ao vínculo empregatício, o cumprimento destas normas regulamentadoras passará a ser mais facilmente identificado pelo Governo Federal, bem como, será mais fácil aplicar as penalidades pelo seu desrespeito.

Conheça, a seguir, algumas destas situações que podem acarretar multas do eSocial pelo descumprimento da Segurança do Trabalho.

PPRA - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA encontra-se previsto na Norma Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho, e deve ser implementado em toda instituição pública ou privada que admite trabalhadores como empregados.

A elaboração do respectivo documento-base é responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho (SESMT) ou por outra pessoa capacitada escolhida pelo empregador.

Este programa compõe o mais importante conjunto de iniciativas que visam garantir a segurança do trabalho, por meio da preservação da saúde e da integridade física do trabalhador, devendo estar articulado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Os resultados e as metas da implementação desta iniciativa devem ser revisados sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, cabendo ao responsável atualizá-lo no SPED, sob pena de incorrer nas multas do eSocial pelo descumprimento da Segurança do Trabalho.

EPC’s e EPI’s - Sempre que o trabalhador exercer suas atividades expostos à riscos a sua integridade física, o empregador está obrigado a implementar medidas que eliminem ou neutralize o risco ambiental, fornecendo, inclusive, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC‘s) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI‘s).

A utilização destes equipamentos é direito do trabalhador e encontra-se previsto na no artigo 166, da CLT, segundo o qual o seu fornecimento é gratuito e deve-se priorizar, a princípio, os EPC‘s. Em caso de proteção ineficiente, deve-se implementar os EPI‘s.

Treinamentos para atividades monitoradas - As atividades que coloquem em risco à saúde e a integridade física do trabalhador devem ser obrigatoriamente precedidas de treinamento, como as relativas à espaço confinado (NR-33), Trabalho em Altura (NR-35), Caldeiras e Vasos de Pressão (NR-13), Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR-10), etc.

Estas iniciativas devem ser registradas pelo empregador no evento S-2245 (Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações), sob pena de incorrer em multas do eSocial pelo descumprimento da Segurança do Trabalho.

Quais as multas do eSocial pelo descumprimento da Segurança e Saúde do Trabalho? - As multas pelo descumprimento da Segurança do Trabalho encontram-se fundamentadas no artigo 201, caput, da CLT, correspondendo a um valor variável de R$ 670,89 a R$ 6.808,59.

O valor máximo destaca-se, deve ser aplicado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, bem como quando houver o emprego de artifício ou simulação com o intuito de fraudar a legislação aplicável (Art. 201, parágrafo único, CLT).

Sendo assim, por exemplo, caso o empregador deixe de elaborar o PPRA, PCMSO, não forneça os EPI‘s ou forneça de modo inadequado, bem como, deixe de realizar outros procedimentos essenciais à preservação da saúde e integridade física do trabalhador, desrespeitando as normas regulamentadoras, poderá incorrer à mencionada multa, conforme com a Tabela de Multas do eSocial.

Por Blog Segurança do Trabalho