No dia, 11 de fevereiro de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) tem como objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Entre as principais novidades da nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), destaca-se:
- A obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras. Esta obrigação será da empresa contratante e não das empresas contratadas, que deverão fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras;
- A substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- O PCMAT existente antes da entrada em vigência desta nova Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), aprovada pela Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, só terá validade até o término da obra a que se refere;
- A definição do profissional responsável pela elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras. Conforme dispõe o item 18.4.2 da NR-18:
“18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.“
Salientando, que o profissional legalmente habilitado trata-se de um trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
⇒ Visualizar – Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro de 2020.
A Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União – DOU. / Blog Segurança do Trabalho 13.02.2020